Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.106.428
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. IRREGULARIDADE
DE REPRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O recurso especial foi intempestivo conforme os arts. 994, VI,
1.003, § 5º, 1.029 e 219 do Código de Processo Civil.
2. Persistiu irregularidade de representação, mantendo-se o óbice da
Súmula 115/STJ.
3. Houve preclusão do saneamento dos vícios após intimação
específica, nos termos dos arts. 1.003, § 6º, e 76 c/c 932,
parágrafo único, do Código de Processo Civil.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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