Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.106.394
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA . SÚMULA 182/STJ 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da , pois consignou a ausência de impugnação de Súmula 182/STJ todos os fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial – incidência da – não foi objeto de Súmula 182/STJ impugnação nas razões recursais do agravo interno.
3. Nos termos do § 1º, do CPC, "Na petição de agravo interno, o art. 1.021, recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". Agravo interno não conhecido.
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