Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.106.384

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA COM NOTIFICAÇÃO DEVOLVIDA “NÃO PROCURADO”. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na Súmula n. 83 do STJ e no V, do CPC, por suposta art. 1.030, consonância da devolução da notificação com a anotação “não procurado”. 2. A controvérsia trata de ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente, discutindo a validade da constituição em mora com notificação enviada ao endereço contratual e devolvida “não procurado”. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por ausência de constituição válida da mora diante da devolução “não procurado”. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, negou provimento à apelação e afirmou que a devolução “não procurado” em localidade sem entrega domiciliar não configura mora sem tentativa alternativa eficaz de notificação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se o envio da notificação ao endereço contratual é suficiente para constituir a mora, nos termos do º, § 2º, do art. 2 Decreto- e do Tema n. 1.132 do STJ; (ii) saber se as formas de Lei n. 911/1969 constituição de mora adotadas foram válidas e suficientes conforme o º da art. 1 ; e (iii) saber se o acórdão recorrido divergiu da tese firmada nos Lei n. 9.942/1997 e (Tema n. 1.132). REsp 1.951.662/RS REsp 1.951.888/RS III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A tese repetitiva do Tema n. 1.132 do STJ estabelece que basta o envio da notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, dispensada a prova do recebimento, para comprovar a mora em contratos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto- ). Lei n. 911/1969 IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso especial e dar- lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Para comprovar a mora em contratos com alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no instrumento contratual, dispensada a prova do recebimento, nos termos do º, § 2º, do Decreto- art. 2 e da tese firmada no Tema n. 1.132 do STJ". Lei n. 911/1969 Decreto- , arts. 2º, § 2º, e 3; CC, Dispositivos relevantes citados: Lei n. 911/1969 arts. 394 e 396; CPC, arts. 1.036 e 85, § 11; , CF, Lei n. 9.942/1997 art. 1; art. 105, III, e . a c STJ, Súmulas n. 72 e 83; STJ, Jurisprudência relevante citada: , relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, REsp n. 1.951.662/RS julgados em 9/8/2023.

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