Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.106.188

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO FEDERAL QUE TERIAM SIDO VIOLADOS. ALEGADA OFENSA A NORMAS CONSTITUCIONAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. "Não cabe a esta Corte Superior, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de dispositivo ou princípio constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal" (AgInt nos Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe de EREsp 1.544.786/RS, 16.6.2020). 2. Agravo regimental desprovido.

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