Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.106.163

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO DO . NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO ART. 1.022 CPC/2015 DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ESCRITURA PÚBLICA ATRIBUINDO À DEVEDORA A RESPONSABILIDADE PELOS ENCARGOS RELATIVOS À TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL. REVISÃO DE PROVA E CLÁUSULA CONTRATUAL. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. CONTROVÉRSIA ENTRE PARTICULARES. INAPLICABILIDADE DO REGIME TRIBUTÁRIO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. . SÚMULA 283/STF AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação ao do , na medida art. 1.022 CPC/2015 em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre incumbência pelo pagamento dos impostos e encargos decorrentes da transferência do bem demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, além da necessidade de interpretação de cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõem as Súmulas 5 e 7/STJ 3. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, na extensão, negar-lhe provimento.

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