Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.106.147
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO
COMPROVAÇÃO DA POSSE. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES
RECURSAIS INSUFICIENTES.
1. Controvérsia acerca da incidência da Súmula 7/STJ a obstar o
conhecimento da tese de comprovação da posse.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos,
concluiu pela não comprovação da posse e, consequentemente, do
esbulho.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da
conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e
provas dos autos e não somente revaloração dos fatos, como defende a
agravante. Precedente.
Agravo interno improvido.
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