Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.106.116
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AÇÃO DE USUCAPIÃO. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. MERA TRANSCRIÇÃO DE
EMENTAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A demonstração do dissídio jurisprudencial exige o cotejo
analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas invocados, com
indicação das circunstâncias fáticas que identifiquem ou assemelhem
os casos confrontados. A mera transcrição de ementas não supre essa
exigência (art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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