Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.106.043

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO PELA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM DE PENHORA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem, de forma clara e fundamentada, manifestou-se sobre os pontos alegados como omissos, solucionando integralmente a controvérsia. 2. A alteração das conclusões do acórdão impugnado, no que se refere à inexistência de violação à coisa julgada e à adequação da penhora realizada para a satisfação do crédito, exige o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula n. 7 do STJ. 3. A incidência da Súmula n. 7 do STJ sobre a questão de fundo impede a análise do dissídio jurisprudencial, ante a ausência de similitude fática entre os arestos confrontados. Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.