Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.105.897

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD. BASE DE CÁLCULO. ALEGADA OMISSÃO, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. VALOR VENAL APURADO EM AVALIAÇÃO ADMINISTRATIVA COM BASE EM LEI LOCAL (LEI ESTADUAL N. 14.941/2003). SÚMULA N. 280 DO STF. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA DILAÇÃO PROBATÓRIA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA INSUFICIENTE. SÚMULA N. 7 DO STJ. INAPLICABILIDADE DO TEMA N. 1113 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo claro e suficiente, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, sendo desnecessário o enfrentamento pormenorizado de todos os argumentos. Inexistência de violação aos arts. 11, 371, 489, § 1º, e 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 2. A base de cálculo do ITCMD, fixada por avaliação administrativa, observa o art. 38 do Código Tributário Nacional e a Lei n. 14.941/2003, que autorizam a fiscalização e a redefinição do valor venal pelo Fisco. A revisão, em recurso especial, encontra óbice por envolver interpretação de legislação local, incidindo, por analogia, a Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal. 3. O mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito líquido e certo. A documentação juntada não é suficiente para afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo, sendo inviável a dilação probatória na via eleita. A pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. O Tema n. 1113 do Superior Tribunal de Justiça refere-se ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e não guarda identidade material com o ITCMD, sendo inaplicável ao caso. 5. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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