Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.105.817
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO
MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA.
1. Ação de cobrança.
2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos
fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial na
origem.
3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna,
especificamente, o fundamento da decisão agravada, na hipótese,
relativo à aplicação da Súmula 182/STJ.
4. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
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