Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.105.806
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO.
RESSARCIMENTO POR DANOS NO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE LAUDO DE VISTORIA
INICIAL E FINAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVA FOTOGRÁFICA. ÔNUS DA PROVA.
FATO CONSTITUTIVO NÃO DEMONSTRADO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA
7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. No caso concreto, o Tribunal estadual consignou que o locador não
apresentou laudos de vistoria de entrada e saída do imóvel,
limitando-se a juntar fotografias insuficientes para comprovar que
os danos alegados decorreram de mau uso pelo locatário, e não do
desgaste natural pelo tempo (contrato de cinco anos). A prova oral
também não corroborou a tese autoral, tendo o réu apresentado
justificativa plausível para a não realização da reparação do bem.
2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência
desta Corte Superior, no sentido de que cabe ao autor o ônus de
provar o fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, do CPC),
sendo imprescindível a demonstração segura do estado do imóvel no
início e no fim da locação para viabilizar o pleito indenizatório.
Incidência da Súmula 83/STJ.
3. A revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da ausência
de provas dos danos indenizáveis e do nexo de causalidade com o uso
anormal do bem demandaria, necessariamente, o revolvimento de
matéria fático-probatória, providência vedada em sede de recurso
especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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