Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.105.806

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESSARCIMENTO POR DANOS NO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE LAUDO DE VISTORIA INICIAL E FINAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVA FOTOGRÁFICA. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO NÃO DEMONSTRADO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. No caso concreto, o Tribunal estadual consignou que o locador não apresentou laudos de vistoria de entrada e saída do imóvel, limitando-se a juntar fotografias insuficientes para comprovar que os danos alegados decorreram de mau uso pelo locatário, e não do desgaste natural pelo tempo (contrato de cinco anos). A prova oral também não corroborou a tese autoral, tendo o réu apresentado justificativa plausível para a não realização da reparação do bem. 2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que cabe ao autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, do CPC), sendo imprescindível a demonstração segura do estado do imóvel no início e no fim da locação para viabilizar o pleito indenizatório. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. A revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da ausência de provas dos danos indenizáveis e do nexo de causalidade com o uso anormal do bem demandaria, necessariamente, o revolvimento de matéria fático-probatória, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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