Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.105.788
- Publicado em 11/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA NO ATO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. MEDIDA EXCEPCIONAL. OCORRÊNCIA DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O STJ já decidiu que ""Quanto à desclassificação da conduta no ato do de recebimento da denúncia, a medida só é admitida pela jurisprudência desta Corte Superior em situações excepcionais, quando evidenciado que a alteração traz reflexos na competência do Juízo ou na obtenção de algum benefício previso em lei. Precedentes" (AgRg no REsp n. 1.201.963/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator para acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 6/3/2023).
2. Ainda, de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, "O fato de haver indícios de que os agentes não conseguiram a consumação do delito por circunstâncias alheias as suas vontades, torna inviável o reconhecimento da desistência voluntária " (HC n. 402.617/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 15/8/2018).
3. No caso, o colegiado estadual asseriu não haver demonstração inequívoca acerca da alegada desistência voluntária. Para tanto, mencionou relatos prestados pela vítima, de que, "depois de efetuar diversos disparos, inclusive aquele que atingiu a ofendida, o denunciado ainda teria direcionado a arma de fogo à vítima, tendo aquele apenas deixado de disparar em razão de falha do armamento" (fl. 52). Também, destacou haver indícios de que o acusado teria deixado o local, dizendo que voltaria para "terminar o serviço" (fl. 52), tudo a demonstrar que, ao receber a denúncia aviada contra o insurgente, a Corte local agiu em consonância com o entendimento deste Superior Tribunal.
4. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.