Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.105.700
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO INEXISTENTE. PRECLUSÃO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15) para negar provimento ao recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão proferido pela Corte de origem incorreu em negativa de prestação jurisdicional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ausência de impugnação específica, no agravo interno, ao fundamento autônomo da decisão monocrática relativo à incidência da Súmula 83/STJ acarreta a preclusão da matéria e impede a revisão desse ponto pelo colegiado, devendo ser mantida a decisão agravada.
4. Não se configura violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois o Tribunal de origem apreciou as questões submetidas à sua apreciação, acolhendo os embargos de declaração apenas para sanar erro material, com fundamentação clara e suficiente, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela recorrente.
IV. DISPOSITIVO
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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