Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.105.623
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NECESSIDADE CPC/2015. DE RECOLHIMENTO PRÉVIO. AUSÊNCIA. PAGAMENTO NO DIA SEGUINTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO MANTIDA.
1. Nos termos do art. 1.021, § 5º, do o prévio recolhimento CPC/2015, da multa prevista no § 4º do referido artigo é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação recursal, não se conhecendo do recurso interposto sem a comprovação do pagamento. Precedentes.
2. Agravo em recurso especial desprovido.
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