Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.105.572

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE ALUGUÉIS DO ESPÓLIO. MENOR ONEROSIDADE E EFICIÊNCIA DA PENHORA. IMPENHORABILIDADE DOS ALUGUÉIS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação dos arts. 805 e 867 do CPC, incidência da Súmula n. 7 do STJ e ausência de comprovação do dissídio nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento em execução de título extrajudicial, contra decisão que rejeitou a impugnação à penhora de aluguéis e determinou a apresentação do contrato e o depósito judicial dos valores em dez dias. 3. A Corte de origem manteve a penhora integral dos rendimentos locatícios ao concluir que a renda do espólio não possui natureza alimentar e não houve prova da indispensabilidade dos valores para subsistência, sendo legítima a penhora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se a penhora integral dos aluguéis viola o art. 867 do CPC por ausência de juízo concreto de eficiência e menor onerosidade; (ii) saber se a execução afronta o art. 805 do CPC ao atingir renda alegadamente essencial à subsistência; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial sobre a penhora de aluguéis quando existam outros bens suficientes para garantia. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Para afastar a conclusão da Corte local quanto à natureza não alimentar da renda e à ausência de prova de indispensabilidade, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, na forma da Súmula n. 7 do STJ. 6. A incidência da Súmula n. 7 do STJ também impede o conhecimento do recurso pela alínea c, por ausência de similitude fática entre os paradigmas e o acórdão recorrido, inviabilizando o dissídio. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame da conclusão fática sobre a natureza da renda e a indispensabilidade dos aluguéis, afastando a alegada violação dos arts. 805 e 867 do CPC. 2. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à tese veiculada pela alínea a impede o conhecimento do recurso pela alínea c sobre a mesma questão”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 805, 867, 835, 797, 796 e 85, § 11; CC, art. 1.792. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no AREsp n. 2.174.696/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 12/12/2022; STJ, AREsp n. 2.941.040/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026; STJ, EDcl no AREsp n. 2.638.416/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026; STJ, AgInt no AREsp n. 1.402.598/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/5/2019.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.