Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.105.520

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE (SÚMULA N. 7 DO STJ, SÚMULA N. 284 DO STF) E MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto às controvérsias relativas ao art. 28 do CTB, aos arts. 186 e 927 do CC e à divergência jurisprudencial, pela Súmula n. 284 do STF quanto à tese sem indicação de dispositivo federal, e pela incompetência do STJ para matéria constitucional. 2. A controvérsia diz respeito a ação de reparação de danos em que se pleiteou despesas de tratamento, pensão mensal vitalícia e indenizações por danos morais e estéticos. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários advocatícios em 15%, com suspensão da exigibilidade pela gratuidade. 4. A Corte de origem reformou parcialmente para condenar ao pagamento de despesas de tratamento, pensão mensal vitalícia de 75% do salário mínimo, danos morais e estéticos; embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos para estender a condenação solidária à proprietária e fixar honorários em 12%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se o acórdão violou o art. 28 do CTB ao exigir domínio absoluto do veículo em contexto de choque e lapso exíguo; (ii) saber se o acórdão violou os arts. 186 e 927 do CC ao reconhecer responsabilidade civil sem culpa e nexo causal direto; (iii) saber se há divergência jurisprudencial quanto aos arts. 186, 188, 403 e 927 do CC sobre a necessidade de demonstração objetiva de descumprimento de normas de trânsito e culpa; (iv) saber se há deficiência de fundamentação por ausência de indicação de dispositivo de lei federal na tese da origem do evento e teoria do corpo neutro; e (v) saber se cabe análise de alegada violação do art. 1º, III, da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ nas controvérsias sobre o art. 28 do CTB, os arts. 186 e 927 do CC e a divergência jurisprudencial, por demandarem reexame de fatos e provas. 8. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF à tese sem indicação de dispositivo federal. 9. Refoge da competência do STJ a análise de ofensa a dispositivo constitucional. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ às controvérsias relativas ao art. 28 do CTB, aos arts. 186 e 927 do CC e à alegada divergência jurisprudencial, por exigirem reexame de fatos e provas. 2. Incide a Súmula n. 284 do STF na tese da origem do evento sem indicação de dispositivo federal violado. 3. Refoge da competência do STJ a análise de suposta violação do art. 1º, III, da Constituição Federal. Dispositivos relevantes citados: CTB, art. 28; CC, arts. 186, 188, 403 e 927; CPC, art. 85, §§ 2º e 11; CF, art. 1º, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 284.

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