Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.105.400

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. MOROSIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DO DISSÍDIO INVIABILIZADA PELA NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA E PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Controvérsia acerca da ocorrência da prescrição intercorrente. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu pela não ocorrência da prescrição intercorrente, atribuindo ao Poder Judiciário a morosidade. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Sem razão o agravante quando defende a não incidência do óbice. Precedente. 4. Não se insurgindo o agravante quanto à prejudicialidade da análise do dissídio jurisprudencial, o entendimento permanece hígido. Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.