Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.105.385
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. POSSE PRECÁRIA DECORRENTE DE CONTRATO DE
COMPRA E VENDA. USUCAPIÃO INVIÁVEL.
1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia em harmonia com a
jurisprudência do STJ, no sentido de que, em regra, a posse
decorrente do contrato de compra e venda de imóvel não ampara a
aquisição por usucapião por ser incompatível com o animus domini.
2. A ausência de novos elementos capazes de alterar os fundamentos
da decisão agravada justifica a manutenção do entendimento
anteriormente firmado pelo Tribunal de origem.
Agravo interno improvido.
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