Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.105.033

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Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORABILIDADE DE ATIVOS FINANCEIROS. MINUTA QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE NENHUM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO 1. A parte agravante teceu argumentações genéricas e não conseguiu infirmar com clareza a decisão do Tribunal de origem. Princípio da dialeticidade. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.

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