Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.104.849

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL, CORRETAGEM. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto em ação de rescisão contratual c/c devolução de quantias pagas indenização por danos morais. c/c 2. A controvérsia diz respeito à rescisão de compromissos de compra e venda, à devolução de parcelas com retenção razoável, ao afastamento da cobrança de comissão de corretagem e de tributos, e à condenação por danos morais. O valor da causa foi fixado em R$ 39.826,84. 3. A sentença julgou rescindidos os contratos, determinou a reintegração de posse, condenou ao pagamento de impostos e taxas até a desocupação, autorizou a retenção de 25% sobre o valor pago a título de multa contratual, e reconheceu a validade da corretagem e dos tributos. 4. A Corte de origem deu parcial provimento à apelação para afastar a retenção da corretagem por ausência de prova idônea de repasse a terceiro e afastar o repasse de tributos relativos à atividade da vendedora; manteve a negativa de danos morais e redistribuiu o ônus sucumbencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação do -A, V, da art. 32 e do do Código Civil, com validade da cláusula de Lei n. 6.766/1979 art. 725 repasse e retenção da corretagem integrada ao preço no distrato por culpa do comprador, mediante prévia informação clara e em destaque; e (ii) saber se foi demonstrado o dissídio jurisprudencial sobre a validade da cláusula de repasse e a retenção da corretagem. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão demanda reexame do conjunto fático-probatório para infirmar a conclusão da origem quanto à ausência de prova idônea do efetivo repasse da corretagem a terceiro. 7. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado por ausência de cotejo analítico e de comprovação da similitude fática, conforme exigem o § 1º, do CPC art. 1.029, e o § 1º, do RISTJ. art. 255, IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ, vedando o reexame do Tese de julgamento conjunto fático-probatório quanto ao efetivo repasse da comissão de corretagem. 2. O conhecimento do recurso especial pela alínea exige o cotejo analítico e a c demonstração de similitude fática, nos termos do § 1º, do CPC e do art. 1.029, § 1º, do RISTJ”. art. 255, Dispositivos relevantes citados: -A, V; CC, Lei n. 6.766/1979, art. 32 art. 725; CPC, arts. 85, § 11 e 1.029, § 1º; RISTJ, § 1º. art. 255, Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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