Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.104.814
- Publicado em 22/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial deve enfrentar, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Na espécie, a decisão agravada apontou a necessidade de reexame de fatos e provas para infirmar as premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem (laudo oficial, laudo cadavérico e depoimentos), aplicando a Súmula n. 7 do STJ.
3. As razões do agravo limitaram-se a alegações genéricas de “matéria de direito” e “revaloração jurídica”, sem cotejo analítico entre as premissas fáticas do acórdão recorrido e as teses do recurso especial.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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