Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.104.814

  • Publicado em 22/09/2026 (data de julgamento não consta)
  • Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial deve enfrentar, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na espécie, a decisão agravada apontou a necessidade de reexame de fatos e provas para infirmar as premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem (laudo oficial, laudo cadavérico e depoimentos), aplicando a Súmula n. 7 do STJ. 3. As razões do agravo limitaram-se a alegações genéricas de “matéria de direito” e “revaloração jurídica”, sem cotejo analítico entre as premissas fáticas do acórdão recorrido e as teses do recurso especial. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.