Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.104.805

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial por ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial, nos termos do § art. 1.029, 1º, do CPC e do § 1º, do RISTJ. art. 255, 2. A controvérsia diz respeito à ação declaratória de inexistência de débito c/c reconhecimento da inaplicabilidade da coparticipação e indenização por danos morais. O valor da causa foi fixado em R$ 12.200,55. 3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos para reconhecer a legalidade da cláusula de coparticipação, limitar a cobrança a até duas vezes o valor da mensalidade e determinar a revisão da fatura de abril/2022. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e majorou os honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se a limitação da coparticipação a duas vezes o valor da mensalidade diverge da jurisprudência desta Corte em relação a aplicação do art. 16, VIII, da possibilitando o Lei n. 9.656/1998, conhecimento pela alínea . c III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A demonstração do dissídio jurisprudencial não atendeu aos requisitos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, por ausência de cópia do inteiro teor dos paradigmas ou indicação de repositório oficial, o que prejudica o exame da alegada divergência em relação à aplicação do VIII, da art. 16, Lei n. 9.656/1998. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide o óbice dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do Tese de julgamento RISTJ quando não demonstrado o dissídio jurisprudencial por meio de cópia integral dos paradigmas ou indicação de repositório oficialnegou”. CF, III, ; CPC, § 1º; RISTJ, Dispositivos relevantes citados: art. 105, c art. 1.029, § 1º; VIII. art. 255, Lei n. 9.656/1998, art. 16,

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