Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.104.726
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade do recurso especial, baseado na Súmula 7/STJ.
2. O recorrente busca a reforma da decisão, alegando que pretende apenas a revaloração jurídica de fatos incontroversos para o reconhecimento da continuidade delitiva e alteração do regime prisional.
3. Na origem, a Presidência da Seção Criminal do TJSP não admitiu o recurso especial com fundamento na Súmula 7/STJ, decisão mantida pelo 3º Grupo de Direito Criminal do TJSP ao negar provimento ao agravo interno.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial, que não impugnou de forma específica e concreta o fundamento de inadmissibilidade baseado na Súmula 7/STJ, pode ser conhecido.
III. Razões de decidir
5. A decisão monocrática considerou que o agravo em recurso especial não impugnou de forma específica e integral os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especialmente o óbice da Súmula 7/STJ, limitando-se a alegações genéricas sobre a desnecessidade de revolvimento de provas.
6. A jurisprudência do STJ exige que a impugnação seja realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, conforme o princípio da dialeticidade recursal e a Súmula 182/STJ.
7. A análise da continuidade delitiva, no caso, depende do reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
8. O agravo regimental não trouxe elementos novos capazes de afastar a deficiência dialética apontada na decisão monocrática, limitando-se a reiterar argumentos genéricos sobre a desnecessidade de revolvimento de provas.
IV. Dispositivo e tese
9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:
1. A impugnação específica e integral dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial é requisito indispensável para o conhecimento do agravo em recurso especial. 2. A ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade baseado na Súmula 7/STJ impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 3.
A análise da continuidade delitiva que dependa de reexame do acervo fático-probatório é inviável na via do recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.
Dispositivos relevantes citados:
CP, art. 71; CPP, art. 619.
Jurisprudência relevante citada:
STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 182.
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