Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.104.649
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINUTA QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE NENHUM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULAS N. 7 E 126 DO STJ). SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Deve a parte infirmar com clareza o desacerto da decisão agravada, consoante o princípio da dialeticidade recursal.
Incidência da Súmula n. 182/STJ.
2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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