Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.104.572

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO E COBERTURA SECURITÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ E AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e por ausência de prequestionamento quanto às teses sobre interpretação da apólice e utilização de saldos de coberturas. 2. A controvérsia decorre de ação de indenização por acidente de trânsito cumulada com danos materiais, morais e lucros cessantes, em razão de colisão em rodovia com óbito do companheiro da autora, envolvendo caminhão da empresa ré e microtrator. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau reconheceu a culpa concorrente dos envolvidos e condenou ao pagamento de danos morais e pensão mensal. 4. A Corte de origem manteve o reconhecimento da culpa concorrente. Embargos de declaração da seguradora foram parcialmente acolhidos apenas para reconhecer sucessão processual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, para afastar o nexo causal ou reduzir proporcionalmente a responsabilidade civil, à luz dos arts. 186, 927 e 945 do CC; e (ii) saber se é possível utilizar o saldo das coberturas securitárias de danos corporais e materiais para complementar a indenização por danos morais, com fundamento nos arts. 113, 421, 421-A, 422, 757 e 760 do CC, inclusive por dissídio jurisprudencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a conclusão do acórdão recorrido pela culpa concorrente resultou do exame do conjunto fático-probatório, sendo inviável reconhecer culpa exclusiva da vítima ou de terceiro em recurso especial. 7. Incidem as Súmulas n. 282 e 356 do STF, porque a tese relativa à utilização do saldo das coberturas de danos corporais e materiais para complementar danos morais não foi objeto de debate específico no Tribunal de origem, nem houve embargos de declaração para provocar manifestação, o que inviabiliza o conhecimento pela alínea c. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do acervo probatório quanto à dinâmica do acidente e à culpa concorrente. 2. Incidem as Súmulas n. 282 e 356 do STF, por ausência de prequestionamento da tese sobre utilização de saldo de coberturas securitárias para complementar danos morais, o que também impede a aferição da divergência pela alínea c. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 113, 186, 421, 421-A, 422, 757, 760 e 945; CPC, art. 85 § 11; CF, art. 105 III. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmulas n. 282 e 356.

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