Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.104.502
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO . CPC/2015 ÔNUS DA PROVA. FATO IMPEDITIVO. COMPROVAÇÃO. . INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SÚMULA 7/STJ INEXECUÇÃO INVOLUNTÁRIA. BOA-FÉ CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Não houve ofensa aos arts. 489 e 1.022 do , uma vez que o CPC/2015 acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, (AgInt no modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" , Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, AREsp 2.245.224/SP Quarta Turma, j. em DJe de . 16/10/2023, 20/10/2023) 2.1. Na hipótese dos autos, a Corte de origem concluiu que os agravados comprovaram fato impeditivo do direito do autor, em específico que o inadimplemento ocorreu por fato de terceiro. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. O Tribunal , amparado nas provas carreadas aos autos, entendeu que a quo houve inexecução involuntária do contrato, não se caracterizando, tampouco, má-fé, em razão da demora por parte do Poder Público municipal e pela postura do agravante, em razão de sua recalcitrância em assinar documentos perante a municipalidade. A reforma desse entendimento demandaria a interpretação das cláusulas contratuais e o reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 deste Pretório.
4. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
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