Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.104.454

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Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COBRANÇA C/C INDEVIDA POR CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. I – A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo que ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. II – Embargos de declaração rejeitados.

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