Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.104.429

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL TIDO POR VIOLADO OU OBJETO DE DIVERGÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O recurso especial é reclamo de natureza vinculada e, para o seu cabimento, inclusive quando apontado dissídio jurisprudencial, é imprescindível que se demonstrem, de forma clara, os dispositivos apontados como malferidos pela decisão recorrida, sob pena de inadmissão, ante a aplicação analógica da Súmula 284/STF. 2. Com efeito, a "aplicação da Súmula 284/STF mostrou-se correta, uma vez que o recurso especial não indicou, de forma clara e precisa, os dispositivos de lei federal tidos por violados, limitando-se a citações genéricas. A ausência de fundamentação específica impede o conhecimento do apelo, sendo inaplicáveis os princípios da primazia do mérito e da cooperação processual, que não dispensam o cumprimento dos requisitos formais de admissibilidade" (AgInt no REsp n. 2.213.701/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 1/12/2025, DJEN de 4/12/2025). 3. Agravo interno improvido.

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