Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.104.350
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 30/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de apreciação, pelo Tribunal de origem, do conteúdo normativo dos dispositivos federais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, incidindo, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF.
2. Caso no qual o Tribunal de origem não examinou a nulidade de citação, nem o conteúdo normativo dos dispositivos apontados como violados.
3. O reconhecimento do prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do Código de Processo Civil exige a prévia oposição de embargos de declaração e a indicação, no próprio recurso especial, de violação ao art. 1.022 do mesmo diploma, para permitir a verificação do vício no acórdão recorrido.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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