Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.104.234
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER E INDENIZATÓRIA. FRAUDE BANCÁRIA. VAZAMENTO DE DADOS BANCÁRIOS SENSÍVEIS.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. "Uma vez comprovada a hipótese de vazamento de dados por culpa da instituição
financeira, será dela, em regra, a responsabilidade pela reparação integral de
eventuais danos" (REsp 2.229.519/DF, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,
Terceira Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 13/10/2025).
2 . Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.