Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.104.161

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 282/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Constata-se que o acórdão recorrido não examinou o art. 43-A, § 2º, da Lei 13.786/2018, nem o conteúdo normativo por ele invocado, limitando-se a fixar os lucros cessantes em 0,5% ao mês sobre o valor do imóvel, com base na jurisprudência do Tribunal de origem. 2. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.