Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.104.019

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA EXCLUSIVA DA PARTE RÉ. REVISÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O Tribunal de origem, a partir da análise detalhada dos depoimentos das partes, da testemunha e dos demais elementos probatórios, fixou premissas fáticas no sentido de que o acidente decorreu de culpa exclusiva do réu, que não observou as cautelas e normas de trânsito aplicáveis à manobra de ultrapassagem e retorno à faixa de rolamento. 2. A verificação de eventual ofensa ao art. 373, I, do CPC/2015, para reavaliar se o autor se desincumbiu ou não do ônus da prova e se a culpa exclusiva do réu estaria comprovada, pressupõe o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.