Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.104.011
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÇÃO
DE RESCISÃO CONTRATUAL COBRANÇA DE MULTAS E ENCARGOS, REINTEGRAÇÃO
DE POSSEC/C COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de rescisão contratual c/c cobrança de multas e encargos e
reintegração de posse.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal
enfrenta, de modo fundamentado, as questões que foram submetidas à
sua apreciação.
3. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em
recurso especial são inadmissíveis.
4. Agravo interno não provido.
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