Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.103.968

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO ALHEIO À EXECUÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. PRAZO CONTADO DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. AÇÃO TEMPESTIVA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o prazo de 5 dias para oposição de embargos de terceiro por parte alheia à relação processual executiva é contado da ciência inequívoca da constrição judicial. Precedentes. 2. Não há demonstração de que o recorrente tinha ciência inequívoca da execução, estágio do feito executório ou da constrição judicial. Assim, o prazo para opor os embargos de terceiro deve ser contado da efetiva ciência da constrição judicial. 3. Posto isso, observa-se que os embargos de terceiro são tempestivos. 4. Agravo conhecido. Recurso especial provido.

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