Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.103.968
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE
TERCEIRO ALHEIO À EXECUÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. PRAZO CONTADO DA
CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. AÇÃO TEMPESTIVA. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o prazo de 5
dias para oposição de embargos de terceiro por parte alheia à
relação processual executiva é contado da ciência inequívoca da
constrição judicial. Precedentes.
2. Não há demonstração de que o recorrente tinha ciência inequívoca
da execução, estágio do feito executório ou da constrição judicial.
Assim, o prazo para opor os embargos de terceiro deve ser contado da
efetiva ciência da constrição judicial.
3. Posto isso, observa-se que os embargos de terceiro são
tempestivos.
4. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
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