Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.103.905

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e pelo art. 1.030, V, do CPC. 2. A controvérsia diz respeito ao indeferimento da justiça gratuita em agravo de instrumento manejado nos embargos à execução, com exigência de comprovação da hipossuficiência por pessoa jurídica e descumprimento de ordem de juntada de documentos. 3. A Corte de origem manteve o indeferimento da assistência judiciária por ausência de comprovação da hipossuficiência da pessoa jurídica, legitimando a exigência de documentos (arts. 99, § 2º, e 370, do CPC), destacando o descumprimento da determinação judicial e a contratação de cédulas de crédito, à luz da Súmula n. 481 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 98 e 99, § 2º, do CPC pelo indeferimento da gratuidade de justiça à pessoa jurídica apesar da documentação apresentada; (ii) saber se houve violação do art. 5º da Lei n. 1.060/1950 pela aplicação rígida de exigências incompatíveis com o acesso à justiça; e (iii) saber se houve ofensa ao art. 5º, LV, da CF por negativa da benesse sem fundamentação suficiente sobre a irrelevância dos documentos apresentados. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão demanda reexame do conjunto fático-probatório quanto à hipossuficiência da pessoa jurídica. 6. A análise de suposta violação do art. 5º, LV, da CF é incabível em recurso especial, por usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o acórdão recorrido assenta, com base nas provas, a ausência de comprovação de hipossuficiência da pessoa jurídica para fins de justiça gratuita. 2. Não cabe ao STJ, em recurso especial, examinar alegada violação do art. 5º, LV, da CF”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, 99, §§ 2º e 3º, 370, 85, § 11, e 1.030, V; Lei n. 1.060/1950, art. 5º; CF, art. 5º, LV. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 481; STJ, AgInt no REsp n. 1.974.574/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 28/11/2022; STJ, AgInt no REsp n. 1.349.031/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 22/8/2022.

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