Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.103.829

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO EM RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL DECORRENTE DE RESILIÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, com fundamento na incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão que afastou a inépcia da inicial, indeferiu a produção de prova oral e rejeitou a alegação de prescrição, em ação indenizatória decorrente de resilição contratual. Valor da causa é de R$ 1.000,00. 3. A Corte de origem conheceu parcialmente do agravo de instrumento e, na parte conhecida, negou provimento quanto à prescrição ao aplicar o prazo decenal do do Código Civil; e não conheceu quanto à inépcia e à prova oral por art. 205 ausência de previsão no do CPC e inexistência de urgência. art. 1.015 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se incide o prazo trienal do § art. 206, 3º, V, do Código Civil sobre pretensão indenizatória decorrente de resilição contratual e qual seria o prazo inicial da prescrição. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide a Súmula n. 83 do STJ, pois o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência que aplica o prazo decenal do do Código Civil às art. 205 pretensões de responsabilidade contratual. 6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ, que obsta a revisão do termo inicial da prescrição fixado com base nas circunstâncias fáticas do caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 7 . Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 83 do STJ, por estar o acórdão Tese de julgamento recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ, que obsta o reexame do conjunto fático-probatório para rediscutir o termo inicial da prescrição”. CC, arts. 205 e 206, § 3º, V; CPC, arts. 85, § 11, e Dispositivos relevantes citados: 1.015. STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:

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