Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.103.490
- Publicado em 26/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCAS DOMICILIAR E PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. CADEIA DE CUSTÓDIA. IDONEIDADE PRESUMIDA. PREJUÍZO QUE DEVE SER DEMOSTRADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI DE TÓXICOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. As buscas pessoal e domiciliar foram precedidas de fundadas razões, uma vez que os policiais receberam informações específicas direcionada a pessoa apontada como portadora de material ilícito, em local público e determinado, suspeita, aliás, que se confirmou com a apreensão de 1 porção de maconha, 2 unidades de ecstasy, 2 cadernos contendo anotações/contabilizações e o valor em dinheiro de R$ 3.870,00.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, no âmbito da cadeia de custódia, a idoneidade da prova é presumida, incumbindo à parte que aponta irregularidade demonstrar prejuízo concreto, nos termos do do CPP, o que não se verificou na espécie.
3. O Tribunal de origem concluiu, com base nas provas dos autos, que a apreensão de drogas, acompanhada de celulares, dinheiro em espécie e anotações típicas do tráfico, somada às conversas no WhatsApp - que exibem imagens de drogas e armas e registram negociações, ofertas e busca por entorpecentes em grande quantidade
- evidencia a ligação do acusado com a comercialização de drogas.
4. As pretensões do recurso especial por ausência de provas para a condenação do réu ou, subsidiariamente, para a desclassificação da conduta para a do crime do art. 28 da Lei n. 11.343/2006 demandariam o reexame do acervo fático-probatório dos autos.
5. Os pedidos, portanto, envolvem a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
6. Agravo regimental improvido.
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