Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.103.454

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A matéria relacionada ao reconhecimento da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 já foi tratada no HC n. 1.009.843/SP, o que impede o conhecimento do recurso, por se tratar de reiteração de pedido. 2. Agravo regimental não provido.

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