Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.103.308

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ AO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, fundado no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, em controvérsia relativa à concessão da gratuidade da justiça. 2. Fato relevante. Tribunal de origem afastou a hipossuficiência e manteve indeferido o benefício, por insuficiência de comprovação da incapacidade de arcar com as custas sem prejuízo do sustento. 3. Pleitos do agravante. Reconhecimento da presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência, necessidade de prévia intimação para comprovação da situação financeira, concessão da justiça gratuita ou, sucessivamente, intimação para comprovação, além da dispensa de preparo recursal enquanto pendente a análise do pedido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se, em recurso especial, é possível revisar a conclusão do tribunal de origem sobre a comprovação de hipossuficiência para fins de gratuidade da justiça, diante do óbice da Súmula 7/STJ ao reexame de fatos e provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A revisão da conclusão do tribunal de origem quanto à demonstração da impossibilidade de arcar com custas e despesas processuais demanda reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 6. A ausência de novos subsídios no agravo interno, aptos a infirmar os fundamentos da decisão monocrática, impõe a manutenção do não conhecimento do recurso especial. IV. DISPOSITIVO Agravo interno improvido.

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