Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.102.924

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Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, incumbe à parte agravante impugnar, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada, com argumentação apta a demonstrar o seu desacerto. 2. Quando o pronunciamento singular se estrutura em capítulos autônomos, a devolução da matéria ao órgão colegiado limita-se aos capítulos efetivamente impugnados, permanecendo estabilizados os fundamentos não questionados. 3. Não demonstrado, nos capítulos devolvidos, o erro da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. 4. Agravo interno não provido.

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