Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.102.829

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO . AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CPC/2015 DESPROVIDO. 1. Não houve ofensa aos arts. 11, 489 e 1.022 do , uma vez que o CPC/2015 acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

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