Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.102.829
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO . AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CPC/2015 DESPROVIDO.
1. Não houve ofensa aos arts. 11, 489 e 1.022 do , uma vez que o CPC/2015 acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte.
2. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
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