Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.102.783
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
COBRANÇA. FORNECIMENTO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS. ÔNUS DA PROVA.
ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. TAXA SELIC. TEMA 1.368 DO STJ. MAJORAÇÃO DOS
HONORÁRIOS RECURSAIS. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, no
que tange à distribuição do ônus da prova, vaticina que o sistema
processual brasileiro adota a teoria estática, cabendo ao autor
provar o fato constitutivo de seu direito e ao réu o fato
impeditivo, modificativo ou extintivo (art. 373 do CPC).
2. Na espécie, o Tribunal de origem consignou que a parte autora
comprovou satisfatoriamente os fatos de seu direito mediante notas
fiscais e e-mails, enquanto a recorrente apresentou defesa genérica,
sem demonstrar fatos desconstitutivos do direito alegado.
Incidência da Súmula 83/STJ.
3. O acórdão local, ao manter a aplicação da Taxa Selic como fator
de atualização de mora do débito, decidiu em consonância com o
entendimento sedimentado por este Tribunal Superior, atraindo
novamente o óbice da Súmula 83/STJ.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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