Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.102.763
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO EM MATRÍCULA NO REGISTRO PÚBLICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação declaratória de nulidade de ato jurídico c/c cancelamento de averbação em matrícula no registro público.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. Agravo interno não provido.
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