Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.102.724
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF E 7/STJ. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
1. A ausência de exame, ainda que implícito, dos dispositivos legais invocados no recurso especial pelo Tribunal de origem, sem oposição de embargos de declaração, caracteriza falta de prequestionamento e impede o conhecimento do recurso, à luz das Súmulas 282 e 356 do STF.
2. A revisão, em recurso especial, do valor das astreintes fixadas pelas instâncias ordinárias, sob alegação de excesso, desproporcionalidade ou enriquecimento sem causa, é inviável quando exige reexame do conjunto fático-probatório, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
3. Os óbices que impedem o conhecimento do recurso especial pela alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal, notadamente a falta de prequestionamento e a necessidade de revolvimento de fatos e provas, também obstam a análise do recurso pela alínea "c", prejudicando o exame da alegada divergência jurisprudencial.
Agravo interno improvido.
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