Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.102.645

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 284/STF E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. A ausência de desenvolvimento de argumentação jurídica específica quanto à forma de violação dos dispositivos legais indicados no recurso especial configura deficiência de fundamentação e atrai a incidência da Súmula 284 do STF. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta de forma suficiente a tese de cerceamento de defesa e as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que decida em sentido desfavorável à parte. 3. Não há cerceamento de defesa quando a parte, intimada para especificar as provas que pretende produzir no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, permanece inerte, legitimando o julgamento antecipado nos termos dos arts. 355, I, e 370 do Código de Processo Civil. 4. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incide a Súmula 83/STJ para obstar o conhecimento do recurso especial. 5. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

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