Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.102.479
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA POR BOX DE GARAGEM. DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA N. ART. 805 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pelo Tribunal de origem. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento manejado no cumprimento de sentença, versando sobre a substituição da penhora por box de garagem. 3. A Corte de origem manteve a penhora sobre outro imóvel do espólio por concluir que a execução se realiza no interesse do exequente e que o box de garagem indicado possui valor inferior ao débito, não sendo cabível a substituição.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de vigência ao do Código de Processo Civil pela recusa da substituição da penhora por art. 805 box de garagem como meio menos gravoso ao executado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão da conclusão do Tribunal de origem, sobre a insuficiência econômica do bem indicado, demanda reexame do acervo fático-probatório.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo em recurso especial desprovido. “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal Tese de julgamento: demanda reexame de provas sobre o valor e a suficiência do bem indicado à substituição da penhora”. : CPC, arts. 797, 805 e 85, §
11. Dispositivos relevantes citados STJ, Súmula n.
7. Jurisprudência relevante citada:
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