Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.102.455
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso
especial. Seguro prestamista. Doença preexistente. Má-fé do
segurado. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Óbices
das Súmulas 5, 7 e 83/STJ. Agravo interno desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo
para não conhecer do recurso especial.
2. Controvérsia originária em ação de cobrança de seguro
prestamista, com alegação de ilicitude da recusa de cobertura por
doença preexistente, diante de contratação via call center e
ausência de exigência de exames médicos prévios, contraposta à
conclusão das instâncias ordinárias pela má-fé da contratante com
base em laudo pericial e demais elementos fático-probatórios.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode
afastar os fundamentos da decisão agravada, considerando: (i) a
alegada omissão e obscuridade do acórdão recorrido em violação aos
arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) a necessidade de reexame de fatos e
provas para infirmar a conclusão sobre a má-fé do segurado.
III. Razões de decidir
4. Inexiste violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o Tribunal
de origem apreciou de forma clara e suficiente as questões
necessárias ao deslinde, não sendo o julgador obrigado a rebater um
a um todos os argumentos quando apresenta fundamentação apta a
resolver a lide.
5. A orientação jurisprudencial consolidada (Súmula 609/STJ)
estabelece que a recusa de cobertura sob alegação de doença
preexistente é ilícita se não exigidos exames médicos prévios, salvo
demonstração de má-fé do segurado; estando o acórdão recorrido em
consonância com tal orientação, incide a Súmula 83/STJ.
6. No caso, a apreciação das circunstâncias fáticas relativas à
contratação por call center, à declaração pessoal de saúde constante
das apólices e ao laudo pericial que embasou o reconhecimento de
má-fé do segurado demanda revolvimento do acervo probatório, bem
como interpretação de cláusulas contratuais (instrumento de adesão e
condições gerais do seguro) o que é vedado em recurso especial,
conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
IV. Dispositivo
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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