Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.102.423

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC/15) manejado para destrancar recurso especial, ao fundamento de ofensa ao princípio da dialeticidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial observou o princípio da dialeticidade, com impugnação específica e integral dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. À luz da jurisprudência deste STJ, o agravo em recurso especial que não ataca, de modo específico e integral, os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial não pode ser conhecido, por força do art. 932, III, do CPC/2015, impondo-se a manutenção da decisão monocrática que reputou violado o princípio da dialeticidade. IV. DISPOSITIVO 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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