Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.102.351

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Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVP INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSTRIÇÃO DE VEÍCULOS. ESSENCIALIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. 1. Cinge-se a controvérsia à alegada negativa de prestação jurisdicional por suposta omissão do acórdão estadual quanto à essencialidade dos bens apreendidos. 2. Não se caracteriza ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido examina, de forma fundamentada, todas as questões necessárias ao desfecho da controvérsia, ainda que adote solução jurídica diversa da pretendida pela parte recorrente. Agravo interno improvido.

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