Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.102.351
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVP INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE BUSCA E APREENSÃO. CONSTRIÇÃO DE VEÍCULOS. ESSENCIALIDADE.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA.
1. Cinge-se a controvérsia à alegada negativa de prestação
jurisdicional por suposta omissão do acórdão estadual quanto à
essencialidade dos bens apreendidos.
2. Não se caracteriza ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015
quando o acórdão recorrido examina, de forma fundamentada, todas as
questões necessárias ao desfecho da controvérsia, ainda que adote
solução jurídica diversa da pretendida pela parte recorrente.
Agravo interno improvido.
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