Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.102.305
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência do STJ
que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de
impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que
inadmitiu o recurso especial.
2. Fato relevante. Nas razões do agravo, a insurgente não impugnou
de modo específico todos os fundamentos de inadmissibilidade,
notadamente a aplicação da Súmula 7 do STJ.
3. As decisões anteriores. Mantida, na origem, a negativa de
seguimento ao agravo em recurso especial por violação ao princípio
da dialeticidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial pode ser conhecido quando não impugna especificamente todos
os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, inclusive quanto à
incidência da Súmula 7 do STJ, à luz do princípio da dialeticidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Compete ao agravante impugnar, de forma específica, todos os
fundamentos da decisão agravada, nos termos do princípio da
dialeticidade e do art. 932, III, do CPC/2015; a inobservância atrai
o óbice da Súmula 182/STJ e impede o conhecimento do agravo em
recurso especial.
6. A alegação genérica de que não se pretende reexame de provas ou
de que a matéria é exclusivamente de direito não é suficiente para
afastar a incidência da Súmula 7/STJ; é imprescindível o cotejo
entre o acórdão combatido e a tese recursal para demonstrar a
desnecessidade de revolvimento fático-probatório.
7. No caso concreto, verificada a ausência de impugnação específica
a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade,
especialmente quanto ao óbice da Súmula 7/STJ, impondo-se a
manutenção da decisão agravada.
IV. DISPOSITIVO
8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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